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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bebedouro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002711-77.2026.8.26.0072/SPAUTOR: ODAIR ANTONIO CEZAR ADVOGADO(A): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB SP458678) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência do negócio jurídico consubstanciado no cartão de crédito objeto dos autos (contrato nº 00120600206435492345/cartão final 0388), bem como a inexigibilidade de todo e qualquer débito dele decorrente, em especial o valor de R$ 430,83 (quatrocentos e trinta reais e oitenta e três centavos), extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC).
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