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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002709-69.2026.8.26.0602/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retifique-se o polo passivo para constar Espólio de José Ribeiro de Lucena. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo financiado, cujo contrato de alienação fiduciária, em que foi contratado seguro, também é objeto de ação de cobrança movida contra a seguradora, em trâmite na 6ª Vara Cível de Sorocaba, sob alegação de que o contrato de financiamento deveria ter sido quitado por ocasião do óbito do segurado. Naqueles autos, em sede de agravo de instrumento, foi antecipada a tutela recursal para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato, vedando a adoção de medidas de busca e apreensão do veículo, o que motivou a revogação da liminar antes proferida nesta ação. Assim, diante da evidente causa de prejudicialidade externa, aguarde-se o julgamento definitivo daquela ação de cobrança. Intime-se.
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