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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002708-53.2025.8.26.0268/SPAUTOR: FOTO ESCOLA RECORDACOES ESCOLARES LTDA
ADVOGADO(A): KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB SP336975)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.689,24 (um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos, a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros de mora, pela taxa legal, conforme preceitua o art. 406 do Código Civil e seu §1º (com redação dada pela Lei nº 14.905/24), a ser apurada pela metodologia a ser divulgada pelo Banco Central (consoante reza a norma do art. 406, § 2º, do CC), a partir da citação.