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4002700-85.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002700-85.2026.8.26.0577/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: RAILAN KELVIN NERI MARTINS ADVOGADO(A): RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB SP467308) ADVOGADO(A): ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB SP468071) EXEQUENTE: 61.487.269 RAILAN KELVIN NERI MARTINS ADVOGADO(A): RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB SP467308) ADVOGADO(A): ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB SP468071) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), ressaltando que, em caso de resposta positiva pelo Infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG n.º 13/2023. Providencie-se o necessário em caso de novo requerimento ou, se for o caso, promova-se o regular prosseguimento do feito.1 Local: São José dos Campos 1. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002700-85.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: RAILAN KELVIN NERI MARTINS ADVOGADO(A): RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB SP467308) ADVOGADO(A): ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB SP468071) EXEQUENTE: 61.487.269 RAILAN KELVIN NERI MARTINS ADVOGADO(A): RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB SP467308) ADVOGADO(A): ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB SP468071) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Não é caso, ao menos por ora, de adoção de meios executivos atípicos. Com efeito, embora o Tema 1137 do STJ tenha fixado tese permitindo que juízes adotem meios executivos atípicos (como suspensão de CNH, passaporte ou cartões) contra devedores, tais medidas somente devem ser tomadas em caráter excepcional, após análise criteriosa do processo, especialmente quanto ao exaurimento dos meios típicos de localização de bens penhoráveis. A tese assim foi firmada: "nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal". (grifei) Nesse mesmo sentido, recentemente foi firmada a tese no Tema 44 - IRDR, quanto à utilização do CNIB: “O juiz pode, ante a atipicidade das medidas executivas permitidas pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, decretar a indisponibilidade dos bens do executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ponderação entre a efetividade da execução e a menor onerosidade do devedor; subsidiariedade, com demonstração de que as vias típicas de constrição foram tentadas e restaram frustradas; fundamentação adequada e específica ao caso concreto; observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal da medida”. (grifei) Meios executivos típicos são, apenas exemplificando, pesquisas por sistemas informatizados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ONR/ARISP, SNIPER, PREVJUD), diligências físicas (mandado, carta precatória), expedição de ofícios como para CNSeg ou SUSEP (investigação de seguros, planos de previdência e títulos de capitalização). No caso dos autos, além de não terem sido exauridos tais meios, não há evidências de que a parte executada pode cumprir a obrigação e não o faz ou, ainda, de que incide em qualquer das condutas previstas no art. 774 do CPC. 2. Determino à Unidade de Processamento Judicial que realize em nome de R2L COMMERCE LTDA, 51253437000178 pesquisa(s) pelo(s) sistema(s) informatizado(s), conforme abaixo assinalado: INFOJUD última declaração de imposto de renda (PF) ou ECF (PJ) RENAJUD - veículos – com restrição TOTAL 2.1. Com a(s) resposta(s), intime-se a parte autora/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.

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