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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002698-32.2026.8.26.0152/SPAUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor e em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Levante-se eventual restrição e valores eventualmente não utilizados, se requeridos. Custas pelo autor (art 486, § 2 do CPC). Indevidos honorários advocatícios na espécie. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
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