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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4002696-04.2026.8.26.0236/SP EXEQUENTE: ALINE SANTESSO PULINI ADVOGADO(A): ALINE SANTESSO PULINI (OAB SP497122) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: WILTON GONCALVES GARCIA FILHO Vistos. Considerando que o presente cumprimento de sentença versa sobre a execução de honorários advocatícios, fica a parte exequente dispensada do prévio recolhimento das custas processuais, as quais deverão ser recolhidas ao final, a cargo do executado ou da parte exequente, caso esta dê causa à extinção sem satisfação do crédito, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC. Ressalto, contudo, que a dispensa legal restringe-se ao adiantamento das custas processuais (taxa judiciária), mantendo-se a obrigação da parte exequente quanto ao custeio das demais despesas processuais não abrangidas pelo referido dispositivo legal, tais como despesas postais ou diligências de oficial de justiça, se necessárias. A anotação do assunto "Honorários Advocatícios, Sucumbência, Partes e Procuradores, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO" e as guias foram devidamente regularizados pela serventia. No mais, recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença, uma vez que a execução provisória de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em decisão judicial impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo é plenamente cabível e processa-se nos moldes do cumprimento definitivo, por expressa autorização do artigo 520 do Código de Processo Civil e do artigo 23 da Lei Federal nº 8.906/1994 (Evento 1, INIC1). Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário da quantia indicada na memória discriminada de cálculo apresentada (Evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO5), no montante de R$ 5.493,43 (cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de incidência cumulativa de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do artigo 520, § 2º, combinado com o artigo 523, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada ciente de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, penhora ou garantia do juízo, conforme preceitua o artigo 525, caput, c/c o artigo 520, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que eventual depósito tempestivo efetuado com a finalidade exclusiva de afastar a incidência da multa e dos honorários da fase executiva não será interpretado como ato incompatível com o recurso eventualmente interposto pela parte executada, consoante disciplina o artigo 520, § 3º, do Código de Processo Civil. Não havendo o adimplemento voluntário no prazo assinalado e decorrido o prazo para impugnação sem efeito suspensivo, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para requerer as providências executivas pertinentes, ficando desde já ressalvado que a prática de atos que importem alienação de bens ou o levantamento de dinheiro depende de prévia caução idônea, nos termos do artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses de dispensa legal expressamente disciplinadas no artigo 521 do mesmo diploma legal. Intimem-se e cumpra-se. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento da presente decisão é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento da decisão, a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como…
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