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4002696-04.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juizado Especial Cível Anexo Moura Lacerda da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002696-04.2025.8.26.0506/SP AUTOR: NUBIA FRANCIELLE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB SP541313) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer o prosseguimento do feito, sustentando que a controvérsia decorre de fortuito interno e, portanto, não estaria abrangida pelo Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal. Contudo, a própria defesa atribui o atraso do voo a condições meteorológicas adversas, hipótese expressamente relacionada à discussão submetida ao Tema 1.417 do STF. A controvérsia sobre a efetiva ocorrência da excludente de responsabilidade não afasta a suspensão determinada, pois constitui questão ligada ao próprio mérito da demanda. Diante do exposto, REJEITO o pedido formulado pela parte autora e mantenho a suspensão do processo, nos termos da decisão anteriormente proferida, até o julgamento definitivo do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Intime-se 03 de setembro de 2026

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