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4002694-64.2026.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4002694-64.2026.8.26.0032/SP INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: ADILSON JOSE DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RECORRIDO: ITAU SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB SP070859) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab 03 - 1ª Turma Recursal Cível - Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4002694-64.2026.8.26.0032/SPRELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES RECORRENTE: ADILSON JOSE DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) RECORRIDO: ITAU SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB SP070859) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) EMENTA Alegação de omissão e contradição quanto à inexistência de demonstração de conduta contrária à boa-fé objetiva e de afastamento do engano justificável. Inocorrência. Acórdão que enfrentou expressamente a questão, consignando a ausência de comprovação da contratação livre, específica e destacada do seguro e a inexistência de elementos aptos a caracterizar engano justificável. Aplicação da orientação firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.413.542. Pretensão de rediscussão do mérito do julgamento. Inviabilidade na via dos embargos de declaração. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Caráter manifestamente protelatório configurado. Aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Prequestionamento. Art. 1.025 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.

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