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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002693-66.2026.8.26.0004/SP AUTOR: LUIS RICARDO ORIGA ALVAREZ ADVOGADO(A): SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB SP346068) RÉU: BANCO GM S.A ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) RÉU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB SP155531) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais (evento 104/116), intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), via e-mail, para, no prazo de 05 dias, providenciar o agendamento de dia e horário para realização da perícia, comunicando a este Juízo, nesse mesmo prazo, a fim de que as partes sejam previamente intimadas, com antecedência mínima de 05 dias da data agendada (art. 466, §2º, do CPC). Com a resposta do expert, intimem-se as partes, acerca da data, horário e local designados. Ressalto que o perito terá o prazo de 30 dias, a contar da data de realização da perícia, para a entrega de seu laudo. Int.
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