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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002690-62.2025.8.26.0161/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) RÉU: ROGERIO ANTONIO SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS DA SILVA (OAB SP340218) DESPACHO/DECISÃO Vistos evento 87, PET1 - Manifeste-se a parte autora. Anoto ao réu que no sistema eproc, o cadastramento do advogado nos autos deve ser realizado diretamente pelo próprio patrono, sendo essa uma atribuição de sua responsabilidade. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema ou no site do TJSP. Dúvidas consultar Infoeproc nº 55. Excepcionalmente providencie a Serventia a regularização da representação processual. Int. Diadema, 04 de setembro de 2026
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