Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4002689-17.2025.8.26.0278/SP
REQUERENTE: ANDRESSA RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
REQUERENTE: UELTON MENEZES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
REQUERENTE: LUCI MENEZES
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
REQUERENTE: ROSANA MENEZES CARVALHO
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
REQUERENTE: KAUANA KELLE MENEZES CARVALHO
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação da parte requerente (evento 58.1), notadamente a informação de que já foi promovida a baixa do gravame incidente sobre o veículo objeto destes autos, bem como a juntada das autorizações dos demais herdeiros e da viúva/companheira do proprietário registral falecido, anuindo à transferência do bem para, conforme determinado anteriormente, defiro a expedição de ofício ao DETRAN/SP, para viabilizar as providências necessárias à transferência do veículo VW/Gol, placa MSQ-9181, chassi 9BWAB45U79T224532, para o nome da requerente Andressa Rodrigues Barbosa.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia das autorizações de transferência apresentadas pelos herdeiros e pela viúva/companheira, cabendo à parte requerente providenciar seu encaminhamento ao DETRAN/SP e envidar as diligências administrativas necessárias à efetivação da transferência, observadas as demais exigências administrativas eventualmente cabíveis.
Ao final, a parte requerente deverá comunicar a este Juízo o cumprimento da determinação pelo DETRAN/SP, comprovando nos autos a efetivação da transferência do veículo.
Int.
Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2026 .
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4002689-17.2025.8.26.0278/SP
REQUERENTE: ANDRESSA RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
REQUERENTE: UELTON MENEZES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
REQUERENTE: LUCI MENEZES
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
REQUERENTE: ROSANA MENEZES CARVALHO
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
REQUERENTE: KAUANA KELLE MENEZES CARVALHO
ADVOGADO(A): REBECA LIMA DE ARAUJO (OAB SP485002)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação da parte requerente (evento 58.1), notadamente a informação de que já foi promovida a baixa do gravame incidente sobre o veículo objeto destes autos, bem como a juntada das autorizações dos demais herdeiros e da viúva/companheira do proprietário registral falecido, anuindo à transferência do bem para, conforme determinado anteriormente, defiro a expedição de ofício ao DETRAN/SP, para viabilizar as providências necessárias à transferência do veículo VW/Gol, placa MSQ-9181, chassi 9BWAB45U79T224532, para o nome da requerente Andressa Rodrigues Barbosa.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia das autorizações de transferência apresentadas pelos herdeiros e pela viúva/companheira, cabendo à parte requerente providenciar seu encaminhamento ao DETRAN/SP e envidar as diligências administrativas necessárias à efetivação da transferência, observadas as demais exigências administrativas eventualmente cabíveis.
Ao final, a parte requerente deverá comunicar a este Juízo o cumprimento da determinação pelo DETRAN/SP, comprovando nos autos a efetivação da transferência do veículo.
Int.
Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2026 .