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4002687-96.2026.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença

    Monitória Nº 4002687-96.2026.8.26.0024/SPAUTOR: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) RÉU: ENEDINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB SP490917) RÉU: 20.524.678 ENEDINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA DOURADO VIEIRA (OAB SP490917) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por ENEDINA PEREIRA DOS SANTOS e, por consequência, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora em desfavor de 20.524.678 ENEDINA PEREIRA DOS SANTOS e ENEDINA PEREIRA DOS SANTOS, no valor de R$ 16.518,09 (dezesseis mil, quinhentos e dezoito reais e nove centavos), com correção monetária e juros de mora desde a última atualização (08/06/2026), até o efetivo pagamento, nos termos previstos no contrato. Na ausência de previsão específica, deverá incidir exclusivamente a taxa Selic. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade deferida à embargante Enedina Pereira dos Santos (CPC, art. 98, § 3º). Consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, e art. 702, § 8º, ambos do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.

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