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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002687-46.2026.8.26.0073/SPAUTOR: FERNANDO LUIZ BATISTA ADVOGADO(A): FABIO GABRIEL MARTINS (OAB SP405867) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros moratórios, ambos desde o vencimento.
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