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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002687-22.2026.8.26.0081/SP
AUTOR: SOUZA INDUSTRIA ADAMANTINA LTDA
ADVOGADO(A): DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB SP256101)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do contexto dos autos e o teor da pretensão deduzida pela parte autora, por ora, os autos não serão remetidos ao CEJUSC da Comarca.
Cite-se a parte requerida via correio para que, em 15 dias, oferte sua contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do C.P.C.
No caso de apresentação de contestação, de imediato anote-se e cadastre-se o patrono da parte requerida, a fim de que seu nome conste de eventuais publicações nestes autos.
Sem prejuízo, no mesmo ato, determino a seguinte providência: “intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica.
Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: “Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida.”
No tocante à especificação das provas, o prazo concedido em favor das partes será de 15 dias comuns. Deverão não somente especificar tais provas, mas também justificar sua pertinência.
Advirto que não será admitida indicação genérica, sob pena de preclusão. Do contrário, devem as partes manifestarem, em havendo interesse, pelo imediato julgamento do feito.
Na mesma ocasião, caso almejem a produção de prova oral (a qual envolve também depoimento pessoal ou interrogatório), deverão fornecer rol testemunhal, bem como os telefones celulares e endereços eletrônicos de cada uma das testemunhas, ainda que residam fora da terra.
Fornecido o rol acima, tais testemunhas serão intimadas de forma pessoal, via central compartilhada com eventual agendamento e uso da ESTAÇÃO PASSIVA se necessário.
Neste ponto, o Sr. Oficial de Justiça, caso não sejam fornecidos os dados acima (telefone celular ou endereço eletrônico), deverá colhê-los da pessoa intimada, para posterior remessa de link para ingresso na audiência.
Frise-se que eventual audiência de instrução será DESIGNADA E REALIZADA DE MANEIRA HIBRIDA ou se for o caso VIRTUAL, mediante gravação digital (audiovisual), com posterior disponibilização e o acesso aos autos, conforme os termos dos artigos 150 e 156 das N.S.C.G.J.
No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: “intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida”.
Em caso de eventual peticionamento pelas partes, o qual apresente pedido antecipatório, abra-se vista ao órgão ministerial caso advenha interesse de menor ou incapaz. Logo após, venham conclusos com brevidade.
No mais, a apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário.
Intime-se.
Adamantina/SP, 02/09/2026.