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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002687-18.2026.8.26.0438/SP
AUTOR: APARECIDA MARESI QUARIGUAZY
ADVOGADO(A): VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB SP487353)
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB SP509355)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ante o v. Acórdão que negou provimento ao recurso da parte autora, cumpra-se a r. Sentença do Evento 12.1, oficiando-se ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (e-mail numopede@tjsp.jus.br) e ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, (e-mail etica.ted.gp@oabsp.org.br; etica.disciplina.aracatuba@oabsp.org.br; etica.atendimento@oabsp.org.br).
2. Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios).
Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais.
Intime-se.