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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4002687-11.2026.8.26.0505/SPEMBARGANTE: MARLI MAGALHAES MENDES
ADVOGADO(A): MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB SP182006)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. A parte autora postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2º, por sua vez, estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Adotando-se o critério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, considera-se hipossuficiente, para fins de gratuidade, aquele que percebe rendimento mensal líquido inferior a 5 (cinco) salários mínimos. Contudo, a parte autora limitou-se a firmar declaração de pobreza, sem anexar aos autos documentos comprobatórios de sua condição financeira. Assim, a fim de viabilizar a análise do pedido, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresente: a) Cópias de seus três últimos holerites ou comprovantes de rendimentos; b) Cópias de seus três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade; c) Cópia de sua declaração de imposto de renda; d) Cópia de carteira de trabalho; Alternativamente, no mesmo prazo, poderá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.