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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002682-65.2026.8.26.0318/SP
AUTOR: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES NOVAIS
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). CAROLINA NUNES VIEIRA
Recebo a emenda à inicial para que desta faça parte.
Retifique-se o valor da causa junto à capa do processo a fim de excluir os valores referentes ao IOF.
Considerando que a celeridade é princípio ínsito às demandas em trâmite perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, e que, por outro lado, a natureza da presente ação evidencia que a possibilidade de composição das partes é remota, cite-se e intime-se a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da citação1, com a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, também nesta oportunidade, em tópico próprio, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte autora.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344.
Intime-se.
Leme, 03/09/2026.
1. Puil 028/2024 – Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de SP