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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002677-18.2026.8.26.0100/SPAUTOR: LUCIANO PORTO PORTELLA ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO PORTELLA (OAB RJ141082) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para ARBITRAR os honorários advocatícios devidos pela ré ao autor em R$ 21.800,00 e CONDENAR a ré ao pagamento dessa quantia, acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença e de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil desde a citação, ocorrida em 24 de fevereiro de 2026. O autor sucumbiu apenas quanto ao termo inicial dos juros, parcela mínima da pretensão. Condeno, portanto, a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos arts. 85, §§ 2º e 17, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.I.
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