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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002675-44.2025.8.26.0048/SP AUTOR: RAFAEL PINHEIRO SPRENGEL ADVOGADO(A): INGRID MICHAELLY TELES PACHECO OLIVEIRA ALVES (OAB SP490641) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios devidos pelo autor para 12% sobre o valor atualizado da causa, anotada a suspensão ante a gratuidade deferida, restando mantida, no mais, a r. sentença tal como lançada. Providencie a zelosa serventia a conferência e cadastro dos advogados das partes, atentando para eventual juntada de procuração em segundo grau. No mais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Intime-se.
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