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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002670-05.2026.8.26.0010/SPAUTOR: PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): CAMILA MENDONÇA DA COSTA (OAB SP484618) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com análise do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
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