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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002668-66.2025.8.26.0011/SP AUTOR: LUIS CARLOS DOS SANTOS INACIO ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A): CAMILA FERNANDA GUEDES CHAVES FLOR (OAB SP482080) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a Sentença inalterada. 2. Comprove a parte autora o recolhimento da da taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, isto é, R$ 2.310,00, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte autora por carta com AR para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte autora não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão – modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado. 3. Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve ser regularmente cadastrado no EPROC com a inclusão do polo passivo. Em caso de parte vencida beneficiária da justiça gratuita, a cobrança das verbas de sucumbências ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Após, encaminhem-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa no EPROC. Int.
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