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4002666-33.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002666-33.2026.8.26.0344/SP AUTOR: EDUARDO PILLA ADVOGADO(A): LECIANE CRISTINA PILLA (OAB SP531881) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - A parte requerida, devidamente citada e intimada para apresentar contestação (evento 24.2 - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS; evento 32.2 - KAMILA JACCARD SANTOS DE ALMEIDA) deixou decorrer o prazo para sua defesa, conforme registrado nos autos. Ademais, fora devidamente advertida de que os prazos em sede de Juizados Especiais contam-se a partir da respectiva citação/intimação, e não com a juntada do comprovante nos autos, tese essa já consolidada no PUIL nº 28. Desse modo, nos termos do art. 344, do CPC, DECRETO a REVELIA da parte requerida. II - No mais, especifique a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir, notadamente aquelas de natureza testemunhal, justificando a pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int.

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