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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002664-07.2026.8.26.0007/SPRÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB SP103137) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 91,15 (Contrato nº 122968871384) e das demais parcelas em aberto do mesmo Parcelamento de Matrícula Tardia (código 1193276), tornando definitiva a tutela de urgência concedida no Evento 10. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002664-07.2026.8.26.0007/SPRÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB SP103137) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 91,15 (Contrato nº 122968871384) e das demais parcelas em aberto do mesmo Parcelamento de Matrícula Tardia (código 1193276), tornando definitiva a tutela de urgência concedida no Evento 10. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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