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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002662-81.2026.8.26.0445/SP EXEQUENTE: MAM EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): CECILIA MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB SP355930) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS Vistos. Cite-se a parte executada para o pagamento do débito (R$2.472,81), devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias. Poderá a parte executada reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da citação, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Na hipótese de citação infrutífera, intime-se a parte autora a declinar o atual endereço da parte ré. Advirto que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968. Int. Pindamonhangaba, 03 de setembro de 2026.
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