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4002658-36.2026.8.26.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002658-36.2026.8.26.0189/SPAUTOR: JOSE APARECIDO MODA ADVOGADO(A): DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB SP460286) AUTOR: LEONARDO FAVERO MODA ADVOGADO(A): DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB SP460286) RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte ré: a) a devolver à parte autora, de forma simples, o valor de R$ 25.998,00 por ela pago (1.4), devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data da compra (30/04/2026) e com juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1.º, do Código Civil), a partir da citação (CC, art. 405; CPC, art. 240; Súmula 426 do STJ); e b) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada autor, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios legais calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1.º, do Código Civil) a partir da citação (CC, art. 405; CPC, art. 240; Súmula 426 do STJ).

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