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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002655-44.2026.8.26.0363/SPRÉU: RENOVIAS CONCESSIONARIA SA ADVOGADO(A): LUCIANA TAKITO (OAB SP127439) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (conforme petições/eventos nº. 12 e 14), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Torno sem efeito a audiência designada. Libere-se a pauta. Ante a notícia do integral cumprimento, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se eletronicamente.
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