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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
IMISSÃO NA POSSE Nº 4002654-82.2025.8.26.0011/SPAUTOR: ANDRE LUIZ BRAZ SANTOS ADVOGADO(A): RODNEI LIRA ARANHA (OAB SP482299) ADVOGADO(A): TAMIRIS BARROS SANTOS (OAB SP513615) RÉU: NATALIA BANDEIRA BARBIERI ADVOGADO(A): VALDIR ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB SP524481) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência deferida no evento 5.1, que determinara à ré a abstenção de praticar atos de disposição do imóvel, cessando desde logo os seus efeitos, na forma dos arts. 296 e 1.012, § 1º, V, in fine, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. P. I. C.
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