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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002653-30.2025.8.26.0292/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JERIBA
ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a serventia a alteração do polo passivo, com a exclusão do executado Luiz Gustavo e inclusão de Carlos Acacio Fernando da Silva (ev. 82.2)
Evento 82.1: homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta a parte interessada peticionar requerendo o prosseguimento da execução.
Após o vencimento da última parcela, previsto para 31/12/2026, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias. No silêncio, intime-se a parte exequente pessoalmente.
Persistindo a ausência de manifestação, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento.
Lance-se o evento "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito", consignando o prazo final para manifestação das partes em termos de satisfação da execução.
Intime-se.