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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4002650-05.2025.8.26.0477/SP
AUTOR: ADRIANA MARTINEZ PEREIRA
ADVOGADO(A): JOAO VICENTE LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP415874)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Visando à uniformização dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino a apresentação de rol de citação, de modo adequado aos novos padrões de organização adotados.
Intime-se a parte autora, então, para que apresente rol, em petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência à localização da informação nos autos:
Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis [OU identificados na perícia] ou, se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento): ______________________________________(fls. X)
Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): ______________________________(fls. X)
Compromissários compradores indicados no registro: _____________(fls. X)
Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da parte autora. (ex.: comodatários ou locatários): ______________________________ (fls. X)
Antecessores na posse (se pretender somar posse anterior): __________(fls. X)
Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis [OU identificados na perícia]):
6.1) Lado esquerdo: __________________________________(fls. X)
6.2) Lado direito: ____________________________________(fls. X)
6.3) Fundos: ________________________________________(fls. X)
Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis vizinhos):
7.1) Lado esquerdo: __________________________________ (fls. X)
7.2) Lado direito: ___________________________________ (fls. X)
7.3) Fundos: ________________________________________ (fls. X)
Outras pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): ___________________________________(fls. X)
Observações:
A) As lacunas devem ser preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP), conforme informações conhecidas pela parte. Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa INFOJUD.
B) Está dispensada a citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse caso, deve ser indicada em quais folhas estão as declarações.
C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é permitido que se apresente apenas o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja notificada por mandado.
D) Se o pedido de usucapião for relativo a imóvel em unidade autônoma (apartamento em condomínio instituído), a citação dos confrontantes está dispensada, bastando a indicação dos dados do síndico ou representante legal do condomínio, que receberá a citação em nome dos condôminos.
Prazo para apresentação de petição com rol preenchido: 15 dias.
Intime-se.
Int.
, 04/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE