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TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4002648-18.2025.8.26.0224/SP RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) RECORRIDO: ELIA ROCHA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO JUNIOR ROCHA LIMA FREIRE BARRETO (OAB BA081913) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática nº 315. Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrada entre as partes no evento 65 e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, declarando prejudicado o recurso inominado. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Pric.
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