2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002646-57.2026.8.26.0533/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: ILDA RODRIGUES HERNANDEZ ADVOGADO(A): ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB SP217114) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença por meio do botão "Cadastrar Cumprimento" na capa do processo, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Ciência ao autor: 5 dias. Local: Santa Bárbara d'Oeste