Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002645-97.2026.8.26.0266/SP
AUTOR: MARCELO CARRIEL RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARCELO CARRIEL RIBEIRO (OAB SP527399)
DESPACHO/DECISÃO
1Vistos.
Analisando o sistema processual, verifica-se que a requerida não esta cadastrada no domicílio judicial eletrônico, situação que afasta a pretensão requerida, conforme verifica-se pelo print de tela:
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o requerente o atual endereço da requerida.
Int.
Itanhaém, 03/09/2026.
1. Nos termos do Provimento Conjunto da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA de SÃO PAULO Nº 326/2025, é obrigatório que o auto cadastro pelos advogados atuantes no processo no sistema eproc: Art. 1º. Para os fins deste Provimento, são considerados usuários externos do sistema eproc: partes, advogados... Art. 2º. O cadastro de usuários externos deve ser realizado a partir da página do sistema eproc na rede mundial de computadores. Art. 4º. O cadastro é obrigatório para os usuários mencionados nos artigos 9º, 10, 12, 13, 14, 17 e 20, para a prática de atos processuais bem como recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Art. 9º. O cadastro do advogado será realizado pelo próprio interessado no portal eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado na rede mundial de computadores.