Publicações do processo

4002642-19.2025.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002642-19.2025.8.26.0286/SPRELATOR: EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ EXEQUENTE: ADM IMAGEM E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAYAN SANCHES DIAS ALBANO (OAB SP423290) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 08/09/2026 - Expedição de Alvará

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002642-19.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: ADM IMAGEM E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAYAN SANCHES DIAS ALBANO (OAB SP423290) DESPACHO/DECISÃO Vistos Indefiro o pedido para pesquisa de endereço. O artigo 14, § 1º da Lei nº 9.099/1995 prevê expressamente a obrigatoriedade da parte autora apresentar “o nome, a qualificação e o endereço das partes". A realização de pesquisas para busca de endereço da ré está na contramão do almejado pelo legislador para os processos em trâmite pelos Juizados Especiais Cíveis, pois retarda seu processamento e sobrecarrega os servidores, prejudicando o andamento célere dos processos. O autor sequer comprovou ter diligenciado ou mesmo esgotados os meios postos à sua disposição para localização da parte requerida. Ressalto, ainda, que o pedido da requerente, caso deferido, levaria a inúmeros pedidos de outros interessados no mesmo sentido, que se sentiriam encorajados a atribuir ao Juízo a obrigação de diligenciar a existência de localização da parte, frise-se, ônus do requerente. Defiro a expedição de alvará de busca de endereços, cabendo à parte autora a impressão e o encaminhamento aos órgãos que julgar pertinente, no intuito de se obter a localização da parte requerida. Após a expedição do alvará, aguarde-se manifestação da parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Eventuais ofícios recebidos através do e-mail institucional deste cartório, deverão ser juntados aos autos, devendo a parte autora acompanhar o andamento do processo, no prazo acima determinado, independente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.