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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002641-98.2026.8.26.0318/SPAUTOR: ED2XADS SERVICOS DE PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA ADVOGADO(A): VITOR VIEIRA SILVA (OAB SP441006) ADVOGADO(A): LUIZ RICARDO SANTOS CANEDO (OAB SP405485) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO 1) Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Manifeste-se a requerida, em 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos pela autora no evento 15. 3) Por fim,, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, deverão as partes serem intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Ficam os advogados cientificados que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. (Peticionamento eficaz. A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, que favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, o(a) advogado(a), ao peticionar, deverá encerrar o prazo aberto e escolher o evento específico a ser lançado no sistema, como, por exemplo: PETIÇÃO, EMENDA À INICIAL, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre outros; devendo, inclusive, nomear os documentos corretamente, relacionando-os ao tipo de conteúdo apresentado).
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