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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002639-45.2026.8.26.0281/SPAUTOR: FABRICIO DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): MATEUS MACHADO TOMELERI GONÇALVES (OAB SP449339) AUTOR: RAFAELA EDUARDA DE CARVALHO RESLER ADVOGADO(A): MATEUS MACHADO TOMELERI GONÇALVES (OAB SP449339) SENTENÇA Embora intimada, a parte autora deixou de cumprir a decisão proferida no curso do processo, relativamente ao recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei nº 11.608/03 (evento "25"). Ausente, portanto, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se sua extinção. Nesse sentido. ?EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Custas iniciais - Não recolhimento - Hipótese de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - Extinção do processo mantida - Recurso não provido.? (TJ-SP, 11ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1021210-86.2014.8.26.0071, Rel. Des. GILBERTO DOS SANTOS, DJ. 19.08.2015). Posto isso, EXTINGUE-SE o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. P.I., arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe.
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