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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga
Procedimento Comum Cível Nº 4002637-48.2025.8.26.0269/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) AUTOR: CELIA ANTONIA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB SP314944) ADVOGADO(A): LUÍS GUILHERME GOMES VIEIRA (OAB SP489569) ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB SP484517) AUTOR: IARA APARECIDA MACHADO SANTOS ADVOGADO(A): ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB SP314944) ADVOGADO(A): LUÍS GUILHERME GOMES VIEIRA (OAB SP489569) ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB SP484517) RÉU: JOSE INACIO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: HENRY SANTOS RÉU: JULIANO ROBERTO OLIVEIRA LEITE ADVOGADO(A): ANDREA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB SP173956) EDITAL Nº 610015276115 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 4002637-48.2025.8.26.0269 O(A) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, do Juízo Titular I - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a HENRY SANTOS, CPF: 141.772.878-73, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível, por parte de IARA APARECIDA MACHADO SANTOS, alegando em síntese: que foi casada com falecido José Inácio dos Santos, sócio da empresa “Construtora e Comercial Aratu Ltda” o qual foi divorciado em primeiras núpcias de Maria Aparecida Machado, na data de novembro de 1990, conforme documento em anexo. Na data de 23/12/2009, o “de cujus” José Inácio dos Santos contraiu segundas núpcias com a Autora. Antes de seu falecimento, ocorrido no ano de 2020, José Inácio lavrou TESTAMENTO PARTICULAR datado de 04 de fevereiro de 2016, constando de três testemunhas idôneas, dispondo naquela ocasião, por ato de última vontade, que legava a sua então esposa IARA a integralidade do imóvel matriculado sob o nº 991 do Registro de Imóveis de Itapetininga, consistente em terreno e edificação de dois pavimentos. Não obstante o trânsito em julgado do V. Acordão que reconheceu a validade do testamento em favor da autora Iara, os herdeiros requeridos José Inácio dos Santos Junior e Henry Santos, de forma temerária e contrária a boa-fé objetiva (art. 422, CC), celebraram em 19 de maio de 2023, instrumento particular de cessão de direitos hereditários em favor do também requerido Juliano Roberto Oliveira Leite, incluindo indevidamente o imóvel matrícula nº 991 do CRI local. Pleiteia a anulação do instrumento Particular de cessão de Direitos Hereditários e sua consequência ineficácia, possibilitando a reintegração de posse em favor do espólio de José Inácio dos Santos, garantindo assim a sucessão do bem em favor da Autora e a reparação de danos a seu favor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga-SP , aos 06 de agosto de 2026.
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