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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002634-38.2026.8.26.0082/SPRÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A): MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SP139482) RÉU: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SP139482) SENTENÇA Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo é de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.?? No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.? Transitado em julgado, arquivem-se os autos.? Int.
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