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Processo 4002632-91.2026.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4002632-91.2026.8.26.0236/SP AUTOR: ALEA S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).WILTON GONCALVES GARCIA FILHO Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por Alea S.A. em face de RAIANE HELENA VIEIRA DA SILVA Após a distribuição, foi determinada a regularização da representação processual, mediante juntada de procuração e substabelecimento válidos (Ev. 4.1). Em resposta, a parte autora apresentou petição informando a regularização do vício e reapresentou instrumento de procuração e substabelecimento (Ev. 14). É o necessário. Verifica-se, contudo, que a irregularidade não foi sanada. Isso porque a procuração pública juntada pela autora foi outorgada em 10/06/2025 e contém cláusula expressa de validade pelo prazo de 1 (um) ano, encontrando-se, portanto, vencida desde 10/06/2026. Ademais, o substabelecimento apresentado decorre desse mesmo instrumento e não possui aptidão para prorrogar sua vigência. Assim, a documentação reapresentada na segunda oportunidade não corrigiu o vício anteriormente apontado, permanecendo irregular a representação processual da parte autora. Diante disso, com fundamento no art. 76 do CPC, concedo à parte autora prazo suplementar de 15 (quinze) dias para promover a regularização de sua representação processual, mediante juntada de instrumento de mandato válido e, se necessário, do correspondente substabelecimento. Fica advertida de que o não atendimento da presente determinação acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC. Intime-se. Ibitinga, data da assinatura eletrônica. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento da presente decisão é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento da decisão, a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como…

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