Publicações do processo

4002631-75.2026.8.26.0505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002631-75.2026.8.26.0505/SP AUTOR: MAC INDUSTRIA MECANICA LTDA ADVOGADO(A): RENATA MARTINS (OAB SP348667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. MAC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito em face de CIRCULAR INSTALAÇÕES DE REDES DE GASES LTDA. Requereu-se a concessão de tutela de urgência, visando que a requerida se abstenha de protestar, negativar, ceder, endossar ou promover cobrança extrajudicial constritiva relacionada à Nota Fiscal nº 885, e do boleto correspondente, vez que supostamente emitidos sem lastro em prévia contratação entre as partes. O pedido de tutela antecipada não comporta acolhimento. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. No presente caso, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes, exigindo-se o exercício do contraditório e a devida instrução do feito, sob pena de antecipação indevida do provimento jurisdicional. Com efeito, da análise do acervo probatório, não é possível verificar, com a certeza necessária e exigida neste momento processual, a probabilidade do direito invocado, eis que os documentos coligidos aos autos não são suficientes para sustentar, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações, vislumbrando-se a necessidade de ampla dilação probatória e, por consequência, impondo-se o indeferimento da tutela de urgência. De fato, verifica-se, da troca de e-mails atribuídos às partes pela autora (docs. 09/10 do evento 01), que a questão atinente à exigibilidade do débito é controversa, devendo ser objeto de instrução processual, não se podendo concluir, ao menos neste momento processual, pela probabilidade do direito da parte autora, porquanto a requerida alega a efetiva contratação pela autora, ao passo que esta nega aceitação dos valores cobrados. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação diante da natureza da demanda, de modo que não vislumbro possibilidade de acordo entre as partes. Sem prejuízo, em caso de acordo, as partes poderão apresentar petição conjunta para homologação em Juízo. Cite-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. Ribeirão Pires, 03/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002631-75.2026.8.26.0505/SPAUTOR: MAC INDUSTRIA MECANICA LTDA ADVOGADO(A): RENATA MARTINS (OAB SP348667) DESPACHO/DECISÃO Providencie a requerente o recolhimento das custas indicadas em guia gerada, disponível diretamente no EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias. Para mais orientações, observar os manuais nos hyperlinks a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas. Atenção: recolhimentos realizados pelo Portal de Custas não serão aceitos. O registro da efetivação do recolhimento é lançado automaticamente pelo sistema, por movimentação própria, dispensando, assim, o peticionamento com referidos comprovantes.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.