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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002628-38.2026.8.26.0306/SP
Assunto: Reajuste contratual
AUTOR: POLYANA DA SILVA FARIA
ADVOGADO(A): POLYANA DA SILVA FARIA (OAB SP244005)
ATO ORDINATÓRIO
PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas iniciais, inclusive as despesas para citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Para fins de orientação, informa-se que:
a) é desnecessária a juntada do comprovante de pagamento nos autos;
b) se o pagamento já tiver sido realizado, deve a parte autora apenas aguardar a confirmação no sistema, que, em regra, ocorre em até 24 (vinte e quatro) horas após a quitação do boleto;
c) após a confirmação, o processo será automaticamente encaminhado para conclusão ou receberá o andamento processual pertinente, conforme o caso;
d) Nos casos de urgência, a parte poderá juntar o comprovante para que o processo seja submetido à análise do Juízo;
e) É responsabilidade do advogado da parte o correto preenchimento dos dados no sistema eproc, inclusive quanto à informação de eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça. A ausência de tal indicação poderá acarretar a emissão automática de intimações indevidas, sendo dever do advogado observar as diretrizes do art. 2º, em especial o inciso III, e do art. 24 da Resolução nº 963/2025 do TJSP;
f) Tratando-se de Requerimento de Apreensão de Veículo, nos termos do item 1.1 do Comunicado CG nº 937/2025, fica dispensado o recolhimento da taxa judiciária, devendo a parte recolher apenas as despesas necessárias à prática dos atos, especialmente as relativas à diligência de busca e apreensão do bem.
Para maiores informações, consultar neste link.
Local: José Bonifácio