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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002627-32.2025.8.26.0292/SP RÉU: EDIFICIO COLINAS DE VILLA BRANCA ADVOGADO(A): MAÍRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB SP270492) ADVOGADO(A): MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB SP333886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 110: Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Após, nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia se as custas da apelação foram regularmente recolhidas no valor de 4% (quatro por cento) do valor da causa, bem como se foi recolhido o porte de remessa e de retorno. No caso de serem insuficientes, intime-se o apelante para complementação em cinco dias. Por fim, com ou sem o recolhimento, certifique a serventia e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações pertinentes. Int.
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