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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002627-11.2026.8.26.0223/SPAUTOR: MICHELLE PEREIRA DO CARMO FELIPE
ADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389)
RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A.
ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196)
ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Michelle Pereira do Carmo Felipe em face de Banco Digimais S.A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas permanece sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a demandante beneficiária da gratuidade da justiça. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I.