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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002621-48.2026.8.26.0176/SPAUTOR: INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO ADVOGADO(A): SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB SP153344) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da ação formulada pelo (a) autor (a), não tendo o requerido sido citado, e, via de consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
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