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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002619-35.2025.8.26.0428/SP
AUTOR: ITALO COIMBRA ABREU
ADVOGADO(A): FILIPE DOS SANTOS SOUZA (OAB ES036000)
RÉU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB MG133406)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos.
No mérito, contudo nego provimento aos embargos declaratórios do evento 35 posto que não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão na sentença do evento 30.
Ausentes, assim, os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Pretende o embargante alterar o mérito da decisão, o que é impossível na estreita via eleita.
Após o transito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, se o caso.
Int.
Paulínia, 26 de agosto de 2026.