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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002616-20.2026.8.26.0663/SPAUTOR: RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RICARDO ZANDONELA DOS SANTOS (OAB SP416912) RÉU: SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE PORTELA (OAB SP262919) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB SP195805) SENTENÇA Homologo o acordo informando no evento nº. 10, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e julgo o feito com resolução de mérito. Aguarde-se o seu cumprimento. Decorrido o prazo do acordo, informe o credor, no prazo de quinze dias, se foi cumprido o acordo, independentemente de nova intimação. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito (artigo 924, II, do CPC), com a imediata baixa definitiva do feito, sem nova intimação. P.I.C.
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