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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002608-12.2026.8.26.0156/SPAUTOR: ANGELICA MAGALHAES DOS SANTOS FRANCA ADVOGADO(A): ROSANGELA RODRIGUES FORTES (OAB SP326849) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) SENTENÇA Em face do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANGÉLICA MAGALHÃES DOS SANTOS FRANÇA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
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