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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Roque · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002605-28.2026.8.26.0586/SP
AUTOR: HERALDO JOAQUIM GARCIA
ADVOGADO(A): JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB SP417338)
ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB SP322487)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito, Dr.(a) RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
Vistos
1- Cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, servindo o comprovante de entrega como prova de que a citação se efetivou, para purgar a mora, efetuando o pagamento do débito atualizado, a fim de evitar a rescisão da locação; ou apresentar contestação no prazo de 15 dias contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, inciso II, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344).
2- Para o caso de purgação da mora, como há disposição contratual sobre os honorários advocatícios arbitro-os no valor ajustado 20%, no dia do efetivo pagamento, lembrando que a purgação da mora somente produzirá efeitos se o depósito incluir a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador fixados nesta decisão (inciso II do art. 62 da Lei nº 8.245/91).
São Roque, data da assinatura digital.