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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002604-02.2026.8.26.0438/SP AUTOR: CLEIDMAR DOS SANTOS PEREIRA STRAZZERI ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA FRANCISCHINI DA SILVA (OAB SP518662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o pedido formulado pela parte autora no evento 39 e determino a exclusão da corré Aryane Araújo da Silva do polo passivo da lide, ante a perda superveniente do interesse de agir. Proceda a serventia às devidas anotações no sistema. Indefiro o pedido de inclusão de terceiro no polo passivo formulado pela ré Benedita no evento 31, ante a vedação legal expressa a qualquer forma de intervenção de terceiros no rito do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/1995. Com efeito. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação e documentos do evento 31, bem como sobre a certidão do Oficial de Justiça acostada no evento 35. Outrossim, no mesmo prazo, deverá a autora se manifestar sobre a inadequação da via eleita no Juizado Especial Cível para o pleno exercício da pretensão possessória, haja vista a documentação médica indicativa de incapacidade civil de fato do réu Reinaldo (evento 31, pág. 71) e a constatação de que o imóvel se encontra ocupado por terceiros com cinco menores de idade (evento 35), o que impõe a extinção do feito, nos termos dos artigos 8º, caput, e 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Penápolis, 05 de setembro de 2026.
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