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4002598-51.2025.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002598-51.2025.8.26.0269/SP AUTOR: REINALDO SOARES REDUCINO JUNIOR ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA (OAB SP529705) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB SP209836) RÉU: QUEIROZ & CANTO VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB SP449291) ADVOGADO(A): MÁRCIO ROLIM NASTRI (OAB SP176033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 73: tendo em vista a manifestação apresentada pelo perito nomeado, Braz Etore Franchin, informando a superveniente impossibilidade de exercer o encargo pericial em razão de grave problema de saúde, reputo justificada a escusa apresentada. Assim, acolho a justificativa apresentada e dispenso o perito anteriormente nomeado. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o cancelamento da reserva de honorários realizada (evento 60). Em substituição, nomeio o Engenheiro TADEU QUEIROZ COSTA, e-mail tadeu_cotech@yahoo.com.br, para a realização da perícia já deferida nos autos, mantidas as demais disposições constantes da decisão de saneamento e organização do processo, inclusive quanto aos honorários periciais anteriormente fixados, a serem suportados na forma já determinada. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente sua concordância com a nomeação, esclarecendo se a perícia objeto destes autos encontra-se compreendida em sua área de atuação e especialidade profissional, ciente de que a remuneração observará a tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme anteriormente deliberado. Com o aceite pelo perito, oficie-se à Defensoria pare reserva de honorários, sendo que o início dos trabalhos periciais deve ocorrer apenas após a confirmação da reserva. Intime-se Itapetininga, 04/09/2026.

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