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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002597-84.2025.8.26.0554/SP AUTOR: REGIANE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CAMILA AMARAL MONTEIRO (OAB SP489250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Recebo o recurso - Evento 34 no efeito devolutivo. A ré é revel e não há que se falar em intimação desta para apresentar contrarrazões, podendo ela ingressar nos autos a qualquer tempo, recebendo o feito no estado em que se encontra, por força do disposto no art. 346 , parágrafo único , do CPC. Remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. Intime-se.
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